A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal de Porto Alegre propôs na tarde desta terça-feira (5/8), alteração do artigo 43 da lei municipal 591 que constitui ato lesivo à limpeza urbana “o depósito de animais mortos em vias ou logradouros públicos”. A nova redação, proposta pelo presidente da Comissão vereador Guilherme Barbosa (PT), visa reparar o equívoco gerado por legislação anterior (leia abaixo) cujo texto exclui as especificidades dos rituais de religiões africanas. Conquista
Para Vera Soares, a Mãe Vera de Iansã, a alteração representa uma vitória para as diferentes religiões que buscam a liberdade de culto como direito garantido pela constituição. “Não podemos aceitar que ações veladas de intolerância religiosa não sejam percebidas por nossos governantes. A sociedade precisa compreender as diferentes manifestações de qualquer religiosidade”, defendeu.
Órgãos municipais como a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) participaram da discussão e concordaram com a reestruturação do artigo. De acordo com Adelindo Lopes Neto, do DMLU, tanto a limpeza como a liberdade religiosa devem ser respeitadas. “Devemos encontrar formas de garantir que uma atividade não interfira na outra de forma negativa. Com normas e regras claras, será possível criar consenso”, admitiu. Também ficou acertado entre as entidades e os órgãos municipais a constituição de um grupo de trabalho pra discutir a regulamentação e a implementação da nova lei.
Os vereadores Carlos Comassetto (PT), Carlos Todeschini (PT), Maurício Dziedricki (PTB) e Nereu D’Avila (PDT) também participaram da audiência.
Ester Scotti (reg. prof. 13387)
Nenhum comentário:
Postar um comentário